segunda-feira, 5 de junho de 2017

ICMS Verde

Prefeituras que realizam investimento na causa ambiental acabam por receber maiores repasses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias

Lei do ICMS Verde está provocando uma revolução ecológica nos municípios fluminenses: as prefeituras que investem na preservação ambiental contam com maior repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Criada em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, a iniciativa tem dois objetivos principais:

1. Ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento;

2. Recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos.

O ICMS Verde é composto pelos seguintes critérios: 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos.

Para se habilitar a receber os recursos, os municípios devem dispor de Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente, além de guarda ambiental.

Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas: quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, dando uma oportunidade para que os municípios que investiram em conservação ambiental aumentem sua participação no repasse de ICMS.

A componente ambiental foi incorporada gradativamente na distribuição do ICMS, tendo sido responsável, em 2009, por 1% dos repasses, ou R$ 38 milhões.

É importante ressaltar que o ICMS Verde não implica na criação nem no aumento de imposto, mas apenas num remanejamento tributário com base na conservação ambiental que os municípios do Rio de Janeiro realizam em seu território.

Cálculo dos repasses do ICMS Verde

O ICMS Verde é repassado aos municípios dentro do repasse semanal do ICMS integral. Para calcular a parcela repassada a determinado município a título de ICMS Verde, primeiro é necessário saber quanto o município recebeu do ICMS integral; informação que pode ser obtida nas secretarias municipais de Fazenda ou na pasta responsável pelas finanças municipais ou junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

Em seguida, basta verificar na tabela IFCA no IPM o indicador Percentual do ICMS Verde e aplicá-lo sobre o valor repassado do ICMS integral.

Cálculo do ICMS Verde

O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Verde que cabe a cada município, é composto por seis subíndices temáticos com pesos diferenciados:

  • Tratamento de Esgoto (ITE): 20%
  • Destinação de Lixo (IDL): 20%
  • Remediação de Vazadouros (IRV): 5%
  • Mananciais de Abastecimento (IrMA): 10%
  • Áreas Protegidas – todas as Unidades de Conservação – UC (IAP): 36%
  • Áreas Protegidas Municipais – apenas as UCs Municipais (IAPM): 9%

Cada subíndice temático possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma indicadores. Após o cálculo do seu valor, o subíndice temático do município é comparado ao dos demais municípios, sendo transformado em subíndice temático relativo pela divisão do valor encontrado para o município pela soma dos índices de todos os municípios do Estado. Exceção feita ao índice de mananciais de abastecimento cuja fórmula já indica o índice relativo.

Após a obtenção dos subíndices temáticos relativos do município, estes são inseridos na seguinte fórmula, gerando o Índice Final de Conservação Ambiental do Município, que indica o percentual do ICMS Verde que cabe ao município: IFCA (%)= (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV) + (36 x IrAP) + (9 xIrAPM)

O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) é recalculado a cada ano, dando uma oportunidade para os municípios que investiram em conservação ambiental de aumentar sua arrecadação de ICMS. Para aumentar seu IFCA, o município precisará saber como o IFCA é calculado e, principalmente, quais variáveis são consideradas.

Variáveis dos subíndices temáticos

Mananciais de Abastecimento: é considerada a área de drenagem do município em relação à área de drenagem total da bacia com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia.

Tratamento de Esgoto: são considerados o percentual da população urbana atendida pelo sistema de tratamento de esgoto e o nível de tratamento – primário (peso: 1), secundário, emissário submarino e estação de tratamento de rio (peso 2), e terciário (peso 4).

Destinação do lixo: é avaliado o local onde o lixo é depositado:

Vazadouro/lixão não recebe nada (peso 0).

Aterros controlados somente se houver tratamento do percolado (peso: 1). Se também for feita captação e queima dos gases, recebe peso 1,5.

Os aterros sanitários licenciados são os grandes beneficiados. Iniciam a contagem com peso 3 e adicionam 1 ponto para cada um dos seguintes itens: tratamento avançado de percolado, geração de energia/biogás. Para coprocessamento ou incineração em usina de geração de energia: 5 pontos.

Caso se trate de consórcio intermunicipal, o município-sede acrescenta de 1 a 4 pontos em sua avaliação. Também são beneficiados municípios que realizam prévia coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos gerados em seu território, com a adição de 1 a 6 pontos em sua avaliação.

Coleta Seletiva: Participa da avaliação da destinação e pode acrescentar de 1 a 6 pontos na avaliação. Sendo o percentual da coleta seletiva maior ou igual a 1% e menor que 3%, acrescenta-se 1 ponto; maior ou igual a 3% e menor do que 5%, 2 pontos; maior ou igual a 5% e menor que10%, 3 pontos; e caso o percentual seja maior ou igual a 10%, acrescentam-se 4 pontos.

Se no município ocorre coleta seletiva domiciliar porta a porta, abrangendo pelo menos 50% dos domicílios localizados na área urbana do município, mais 1 ponto. No entanto, se o município dispõe de programa municipal de Coleta Seletiva Solidária consolidado, assim atestado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), terá 1 ponto a mais em sua avaliação. Remediação de vazadouros (lixão): municípios que possuam vazadouros remediados recebem peso 2; se fizer captação e queima de gases, recebe peso 3. Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação de seus vazadouros recebem peso 1.

Áreas Protegidas (Unidades de Conservação – UC): é considerada a parcela da área municipal ocupada por Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985 – Lei do Snuc), a categoria de manejo da UC, um fator de conservação e um fator de implementação. As UCs municipais são as maiores beneficiadas, uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente a elas.

fonte: http://www.rj.gov.br/web/sea/exibeconteudo?article-id=164974

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